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Jurisprudências

TSTRR 20432-81.2017.5.04.0204

I –agravo em agravo de instrumento: responsabilidade solidária

  • Direito do Trabalho
  • Direito Médico e da Saúde
  • I –agravo em agravo de instrumento
  • Responsabilidade solidária
  • Município mantenedor da fundação pública municipal de saúde
  • Impossibilidade
  • II –agravo de instrumento
  • III –recurso de revista interposto sob a égide da lei nº 13.467/2017

Ementa

I –AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. MUNICÍPIO MANTENEDOR DA FUNDAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . 1 . Reconhece-se a transcendência jurídica do recurso, quanto ao tema, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2 . Ante a possível violação do art. 265 do Código Civil, impõe-se o provimento do agravo, para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido . II –AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. MUNICÍPIO MANTENEDOR DA FUNDAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . 1 . Reconhece-se a transcendência jurídica do recurso, quanto ao tema, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2 . Ante a possível violação do art. 265 do Código Civil, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III –RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. MUNICÍPIO MANTENEDOR DA FUNDAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . 1 . Reconhece-se a transcendência jurídica do recurso, quanto ao tema, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2 . Discute-se, nos autos, a possibilidade de se responsabilizar solidariamente, pelos débitos trabalhistas, o Município em face de fundação pública municipal. 3 . A leitura do art. 37, XIX, da Constituição Federal e do art. 265 do Código Civil permite concluir que a atribuição da responsabilidade solidária por dívida trabalhista de entidade da administração indireta ao ente federado, ainda que haja vinculação entre ambos, importa desrespeito à autonomia da entidade política para tratar de sua respectiva administração pública indireta. 4 . Em assim sendo, ausente lei que imponha a responsabilidade solidária da entidade política pelas dívidas da entidade administrativa a ele vinculada, afigura-se impossível presumir a solidariedade entre as duas pessoas jurídicas. Há precedentes. 5 . Estando a decisão posta em sentido contrário, comporta reforma. Recurso de revista conhecido por violação do art. 265 do Código Civil e provido. Conclusão: Agravo conhecido e provido. Agravo de instrumento conhecido e provido. Recurso de revista conhecido e provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer e dar provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento; II) conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; III) conhecer do recurso de revista por violação do art. 265 do Código Civil e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a responsabilidade solidária do Município de Canoas pelos débitos trabalhistas reconhecidos nesta ação.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Outros Adicionais

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