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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 907-76.2011.5.20.0011

Indenização por danos morais: óbice de natureza processual

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Indenização por danos morais
  • Óbice de natureza processual
  • Ausência de letigimidade recursal
  • Não reconhecimento
  • Indenização por Dano Moral
  • Horas Extras

Ementa

AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, pois há óbice processual (Súmula nº 126 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR PARTE ESTRANHA À LIDE. AUSÊNCIA DE LETIGIMIDADE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O art. 996 do Código de Processo Civil de 2015 estabelece que " o recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica ". II. No caso dos autos, o recurso de revista foi interposto por parte estranha à lide, não ostentando, portanto, legitimidade recursal. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos agravos internos e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Horas Extras

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