TSTAIRR 0101179-62.2023.5.01.0019
Procedimento sumaríssimo: plano de cargos e salários
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Procedimento sumaríssimo
- Plano de cargos e salários
- Violações constitucionais não demonstradas
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. VIOLAÇÕES CONSTITUCIONAIS NÃO DEMONSTRADAS. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O Recurso de Revista teve seu seguimento denegado em razão da ausência de afronta aos dispositivos constitucionais indicados, súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. Nas razões do Agravo de Instrumento a parte insiste na ocorrência das violações ao inciso XXVI do art. 7º da Constituição da República e art. 611 da CLT, sem demonstrar a ocorrência das violações no corpo do recurso. Ausente à demonstração das violações constitucionais apontadas, súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT, mantem-se a decisão agravada. Agravo de Instrumento que se conhece e nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao Agravo de Instrumento. Brasília, 12 de agosto de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator