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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100607-93.2019.5.01.0004

Justiça gratuita: comprovação de hipossuficiência por simples declaração

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – JUSTIÇA GRATUITA – COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA POR SIMPLES DECLARAÇÃO - POSSIBILIDADE - TEMA N° 21 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTAS REPETITIVOS - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. No julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos IRR-277-83.2020.5.09.0084, tema n° 21, o Tribunal Pleno do TST, decidiu, por maioria, que milita presunção relativa de veracidade em favor da declaração de pobreza firmada pelo empregado, competindo ao empregador, se for o caso, demonstrar que a parte Reclamante é capaz de custear o processo sem afetar o seu sustento e o de sua família. 2. Na hipótese, foi apresentada declaração de miserabilidade jurídica, sem prova em sentido contrário. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Redução Carga Horária

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