TSTAIRR 0001560-13.2012.5.09.0088
Decisão denegatória fundada em precedente vinculante do TST
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Decisão denegatória fundada em precedente vinculante do TST
- Interposição de novo recurso de revista
- Incabimento
- Incabível, portanto, o recurso de revista que se pretende destrancar
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO DENEGATÓRIA FUNDADA EM PRECEDENTE VINCULANTE DO TST. AGRAVO INTERNO. ART. 1º-A DA IN 40/2016 DO TST. INTERPOSIÇÃO DE NOVO RECURSO DE REVISTA. INCABIMENTO. Nos termos do art. 1º-A da IN nº 40/2016 do TST, cabe agravo interno contra decisão que negar seguimento ao recurso de revista em razão da conformidade do acórdão recorrido com precedente vinculante desta Corte Superior. Julgado desprovido o agravo interno, exaure-se a jurisdição do Tribunal Regional quanto à matéria, na forma do § 3º do referido dispositivo, não havendo previsão legal ou normativa para a interposição de novo recurso de revista contra o acórdão proferido nesse julgamento. Incabível, portanto, o recurso de revista que se pretende destrancar. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator