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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-Emb-Ag-AIRR 0000802-72.2015.5.02.0072

Equívoco no exame de pressuposto extrínseco do agravo em recurso de embargos

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Honorários Advocatícios
  • Depoimento Pessoal / Testemunha
  • Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
  • Competência
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Litisconsórcio e Assistência

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EQUÍVOCO NO EXAME DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DO AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INOCORRÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 6 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Indexação

Honorários Advocatícios; Depoimento Pessoal / Testemunha; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Competência; Assistência Judiciária Gratuita; Litisconsórcio e Assistência; Procuração / Mandato; Nulidade; Prazo; Valor da Causa; Provas; Revelia; Efeitos; Tempestividade

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