TSTEDCiv-Ag-Emb-Ag-AIRR 0000802-72.2015.5.02.0072
Equívoco no exame de pressuposto extrínseco do agravo em recurso de embargos
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Honorários Advocatícios
- Depoimento Pessoal / Testemunha
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
- Competência
- Assistência Judiciária Gratuita
- Litisconsórcio e Assistência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EQUÍVOCO NO EXAME DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DO AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INOCORRÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 6 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios; Depoimento Pessoal / Testemunha; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Competência; Assistência Judiciária Gratuita; Litisconsórcio e Assistência; Procuração / Mandato; Nulidade; Prazo; Valor da Causa; Provas; Revelia; Efeitos; Tempestividade