TSTED-RRAg 347-28.2015.5.05.0621
Inversão do ônus da sucumbência e custas processuais a cargo da parte reclamante
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Acrescenta-se que não houve condenação em honorários advocatícios
- Supressão / Limitação por Norma Coletiva
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA E CUSTAS PROCESSUAIS A CARGO DA PARTE RECLAMANTE. Ante o provimento do recurso de revista da reclamada e constatado o inteiro esvaziamento da condenação imposta, os embargos de declaração devem ser acolhidos com efeito modificativo para que seja determinada a inversão do ônus da sucumbência, a fim de que o recolhimento das custas processuais fique a cargo do reclamante, das quais fica isento, pois beneficiário da gratuidade de justiça. Acrescenta-se que não houve condenação em honorários advocatícios. Embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para sanar a contradição a fim de determinar a inversão do ônus da sucumbência e fixar custas a cargo do reclamante, no importe de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor arbitrado à causa (R$ 50.000,00), de cujo recolhimento é dispensado, por ser beneficiário da justiça gratuita.
Indexação
Supressão / Limitação por Norma Coletiva