TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000053-77.2024.5.09.0126
Contribuição confederativa: empregados não sindicalizados
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Contribuição confederativa
- Empregados não sindicalizados
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. EMPREGADOS NÃO SINDICALIZADOS. DEVOLUÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 29.141,38), no importe de R$ 291,41 ¿ duzentos e noventa e um reais e quarenta e um centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 5 de maio de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator