TSTAg-AIRR 0000564-76.2024.5.05.0194
Sendo assim, a decisão agravada não comporta reparos
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Sendo assim, a decisão agravada não comporta reparos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Os agravantes não impugnaram os fundamentos invocados pela Presidência desta Corte Superior para não conhecer do agravo de instrumento em recurso de revista. Nessa trilha, o conhecimento do presente agravo esbarra no óbice insculpido na Súmula nº 422, I, do TST, bem como no art. 1.021, § 1º, do CPC. Sendo assim, a decisão agravada não comporta reparos. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 23 de março de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator