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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010395-16.2022.5.15.0009

Julgamento fora dos limites da lide: não configuração

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Julgamento fora dos limites da lide
  • Não configuração
  • Impossibilidade
  • Período da estabilidade provisória exaurido
  • Indenização substitutiva devida
  • Julgados

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. JULGAMENTO FORA DOS LIMITES DA LIDE. NÃO CONFIGURAÇÃO. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PERÍODO DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA EXAURIDO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DEVIDA. SÚMULA 396, I/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o Tribunal Regional, com amparo no laudo pericial, concluiu que o labor contribuiu para o agravamento da doença do Autor, com limitação parcial e permanente para o exercício de suas atividades, configurando doença ocupacional, equiparada a acidente do trabalho (art.118 da Lei 8.213/91). Todavia, indeferiu o pleito de reintegração, na medida em que já exaurido o período estabilitário. Registrou que “reconhecida a garantia de emprego decorrente da estabilidade provisória, em que pese não ter sido deferida a reintegração, é cabível a indenização substitutiva, que se trata do valor pago em substituição a esta obrigação, que não foi cumprida pelo empregador.” Nesse contexto, não há falar em julgamento fora dos limites da lide, pela suposta ausência de pedido expresso quanto à indenização substitutiva, pois, como bem assinalado pela Corte de origem, “constata-se o pedido de garantia de emprego decorrente de doença de trabalho, do qual decorre o pleito de reintegração (fl. 15), bem como o pedido de pagamento de multa normativa, diante do descumprimento do seu direito à garantia de emprego.“. O acórdão regional, portanto, está em consonância com a diretriz da Súmula 396 do TST. Julgados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. DOENÇA DEGENERATIVA AGRAVADA PELAS CONDIÇÕES DE TRABALHO. NEXO DE CONCAUSALIDADE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DEVIDA. ARTIGO 118 DA LEI Nº 8.213/1991. ITEM II DA SÚMULA 378/TST. PRECEDENTE VINCULANTE 125 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A ocorrência de acidente do trabalho, ou doença profissional a ele equiparada, constitui pressuposto indispensável para que seja conferida ao empregado a estabilidade provisória disciplinada no artigo 118 da Lei nº 8.213/91. Quanto à alegação da Reclamada de que a estabilidade provisória não se aplica aos casos em que reconhecida a concausa, o Tribunal Pleno desta Corte Superior fixou Precedente Vinculante (Tema 125) no sentido de que, "Para fins de garantia provisória de emprego prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, não é necessário o afastamento por período superior a 15 (quinze) dias ou a percepção de auxílio-doença acidentário, desde que reconhecido, após a cessação do contrato de trabalho, o nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e as atividades desempenhadas no curso da relação de emprego ." Assim, uma vez constatado que o labor contribuiu para o agravamento da doença degenerativa do Reclamante, se faz devida a indenização substitutiva correspondente ao período estabilitário, nos termos da Súmula 378/TST. Incidem, portanto, a Súmula 333/TST e o artigo 896, § 7º, da CLT como óbices ao processamento do recurso. Não afastados os fundamentos adotados na decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 25 de maio de 2026.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

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