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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0001514-78.2022.5.12.0059

Erro material: citação de trecho do acórdão recorrido

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. CITAÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DIVERGÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. A questão objeto dos embargos de declaração versa sobre erro material em razão da transcrição de parte inexistente do acórdão do tribunal regional. Erro material reconhecido, com a exclusão do trecho citado que não corresponde aos autos do processo. Manutenção dos fundamentos do acórdão embargado e do dispositivo da decisão. Embargos de declaração acolhidos apenas para correção de erro material, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, acolhê-los, sem efeito modificativo, para corrigir o erro material, conforme fundamentação acima, mantendo-se a íntegra do acórdão embargado quanto aos demais fundamentos, inclusive quanto ao dispositivo. Brasília, 31 de agosto de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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