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Jurisprudências

TSTAIRR 11446-65.2018.5.15.0021

Intervalo interjornada: honorários advocatícios contratuais

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Intervalo interjornada
  • Honorários advocatícios contratuais
  • Intervalo intrajornada
  • Honorários advocatícios sucumbenciais
  • Transcrição do acórdão regional no início das razões recursais
  • Cotejo analítico

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTERJORNADA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. SÚMULA 337 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não se presta à demonstração de divergência jurisprudencial aresto que não indica a fonte de publicação ou repositório oficial em que foi publicado (Súmula 337, "a", I, do TST). Agravo de instrumento não provido. INTERVALO INTRAJORNADA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. COTEJO ANALÍTICO. INOBSERVÂNCIA. INCISOS I E III DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A parte recorrente não atendeu regularmente às disposições do artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT, pois transcreveu, no início das razões recursais, o teor do acórdão regional quanto ao tema devolvido a exame, de forma dissociada dos respectivos tópicos recursais, sem destacar os excertos específicos que tratam de cada alegação recursal e sem realizar, ponto a ponto, o necessário cotejo analítico em relação a cada tema. Inviável o processamento do recurso de revista, tendo em vista a não observância dos requisitos previstos nas supracitadas disposições consolidadas. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS. REFLEXOS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E NO FGTS. OJ 394 DA SBDI-1 DO TST. MODULAÇÃO. CONTRATO DE EMPREGO RESCINDIDO EM 18/7/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na jurisprudência desta Corte Superior, firmou-se a tese de que a incidência do repouso semanal remunerado, acrescido das horas extras, no cálculo das férias, do décimo terceiro, do aviso-prévio e do FGTS, configurava bis in idem . Era o que se extraía da Orientação Jurisprudencial nº 394 da SbDI-1. Entretanto, a questão foi objeto do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo nº IRR-10169-57.2013.5.05.0024. No julgamento, o Tribunal Pleno desta Corte acabou por confirmar o entendimento que já vinha sendo sinalizado pela SbDI-1 do TST, no sentido de que não constitui bis in idem a integração do repouso semanal remunerado, majorado pelas horas extras, no cálculo das demais parcelas. Referido entendimento somente será aplicado às horas extras laboradas a partir de 20/3/2023. No caso dos autos, a decisão regional encontra-se de acordo com o quanto previsto na OJ 394 da SbDI-1 do TST não comportando qualquer reforma. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Adicional Noturno; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Reflexos; Acordo Tácito / Expresso; Contagem de Minutos Residuais; Intervalo 15 Minutos Mulher; Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva

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