TSTAg-AIRR 1002066-38.2024.5.02.0381
Concessão de prazo para emenda à inicial: decisão interlocutória
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Concessão de prazo para emenda à inicial
- Decisão interlocutória
- Corte
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONCESSÃO DE PRAZO PARA EMENDA À INICIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA 214 DO C. TST. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão agravada que aplicou o óbice do disposto na Súmula 214 do TST. A decisão do Tribunal Regional que cassou a sentença, determinando a baixa dos autos a fim de que seja concedido ao autor prazo para emendar a inicial, possui natureza interlocutória, irrecorrível de imediato, nos termos da Súmula 214 do TST desta eg. Corte. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 31 de março de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator
Indexação
Valor da Execução / Cálculo / Atualização