Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 52900-59.2003.5.09.0072

Responsabilidade subsidiária: terceirização de serviços

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Terceirização de serviços
  • Ente público
  • Em face de decisão do STF, no julgamento do RE 1.298.647
  • Tomador de Serviços / Terceirização

Ementa

I – JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. JULGAMENTO ANTERIOR PELA SEGUNDA TURMA DESTA CORTE. DEVOLUÇÃO PARA NOVA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC/2015 E ART. 543-B, § 3º, DO CPC/1973). RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. TEMA 1.118. Em face de decisão do STF, no julgamento do RE 1.298.647 - Tema 1118, deve ser provido o apelo. Juízo de retratação exercido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. TEMA 1.118. Com relação ao ônus da prova na responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelos encargos trabalhistas oriundos do inadimplemento da prestadora de serviços contratada, o STF, no julgamento do RE 1.298.647 (Tema 1.118), fixou a tese de que a responsabilidade subsidiária da Administração Pública não pode ser fixada exclusivamente sobre a imputação da inversão do ônus da prova. No caso em exame, extrai-se do acórdão regional que o Tribunal Regional concluiu pela responsabilidade subsidiária do ente público sob o fundamento de que o reclamante, contratado pela primeira reclamada, prestou serviços de natureza bancária em atividade-fim da segunda reclamada tomadora de serviços. Não houve delimitação de que foi demonstrada a existência de conduta culposa da segunda reclamada a ensejar o reconhecimento da responsabilidade subsidiária. Nesse contexto, constata-se a dissonância da conclusão da Corte Regional com a tese vinculante proferida pelo STF no julgamento do RE 1.298.647 (Tema 1.118). Precedentes específicos. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, em juízo de retratação, nos termos do artigo 1.030, inciso II, do CPC: I - conhecer do recurso de revista, por afronta ao art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93, nos termos da tese vinculante proferida pelo STF no julgamento do RE 1.298.647 - Tema 1.118, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a responsabilidade subsidiária imputada ao ente público reclamado.

Indexação

Tomador de Serviços / Terceirização

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.