TSTARR 10616-13.2014.5.01.0027
A) recurso de revista interposto pela reclamada: honorários advocatícios
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- A) recurso de revista interposto pela reclamada
- Honorários advocatícios
- Reintegração
- Política de orientação para melhoria
- Arestos inservíveis ou inespecíficos
- Indenização por Dano Moral
Ementa
A) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULAS Nos 219, I, E 329 DO TST. Consoante o disposto nas Súmulas nos 219, I, e 329 do TST, " na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família ". Nesse contexto, a decisão proferida pelo Tribunal a quo merece reforma, para adequar-se à jurisprudência pacificada desta Corte Superior, consubstanciada na diretriz dos verbetes sumulados supramencionados. Recurso de revista conhecido e provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. REINTEGRAÇÃO. POLÍTICA DE ORIENTAÇÃO PARA MELHORIA. ARESTOS INSERVÍVEIS OU INESPECÍFICOS. N ão obstante o órgão uniformizador interna corporis desta Corte Superior, no julgamento do Incidente de Recurso Repetitivos processo nº IRR-872-26.2012.5.04.0012 –Tema 11 – da relatoria do Ministro José Roberto Freire Pimenta, decisão publicada no DEJT de 21/10/2022, tenha aprovado a tese (n° 5) de que " o descumprimento da Política de Orientação para Melhoria pela empregadora que a instituiu, ao dispensar qualquer de seus empregados sem a completa observância dos procedimentos e requisitos nela previstos, tem como efeitos a declaração de nulidade da sua dispensa e, por conseguinte, seu direito à reintegração ao serviço, na mesma função e com o pagamento dos salários e demais vantagens correspondentes ", o presente agravo de instrumento não tem como lograr êxito. Ocorre que os arestos paradigmas colacionados nas razões da revista, para o embate de teses, ou são inservíveis, porque oriundos de Turmas do TST, ou são manifestamente inespecíficos, à luz do item I da Súmula n° 296 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do recurso de revista interposto pela reclamada por contrariedade à Súmula n° 329 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar o acórdão regional e extirpar da condenação os honorários advocatícios, custas inalteradas; e b) conhecer do agravo de instrumento interposto pela reclamante em sede de recurso de revista adesivo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Provas; Honorários Advocatícios; Mulher; Reflexos; Adicional de Hora Extra; Valor Arbitrado; Ônus da Prova