TSTAg-AIRR 1000715-87.2021.5.02.0008
Intervalo intrajornada: diferenças do adicional noturno
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Diferenças do adicional noturno
- Folgas e feriados
- Indenização de 40% do FGTS
- Multas normativas
- Indenização de 40% do FGTS e aviso prévio indenizado
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. DIFERENÇAS DO ADICIONAL NOTURNO. FOLGAS E FERIADOS. INDENIZAÇÃO DE 40% DO FGTS. MULTAS NORMATIVAS. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL Quando ausente a impugnação aos fundamentos da decisão agravada, incide o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO DE 40% DO FGTS E AVISO PRÉVIO INDENIZADO . Conforme se constata nas razões de recurso de revista, a parte não indicou violação a nenhum dispositivo de lei e/ou da Constituição Federal, tampouco divergência jurisprudencial, tal como exige o art. 896 da CLT, razão pela qual não merece conhecimento, sendo insuscetível de provimento o presente agravo. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional Noturno; Contribuição / Taxa Assistencial; Multa de 40% do FGTS; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa Prevista em Norma Coletiva; Aviso Prévio; Feriado em Dobro