TSTRR 0021020-12.2022.5.04.0205
Danos morais: atraso no pagamento das verbas rescisórias
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Danos morais
- Atraso no pagamento das verbas rescisórias
Ementa
RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DANOS MORAIS. ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Na forma da jurisprudência firmada por esta Corte superior, o atraso no cumprimento das obrigações rescisórias não configura, via de regra, dano moral. O dano moral fica caracterizado apenas quando demonstrada violação dos direitos da personalidade, em razão da mora em comento. No caso dos autos, não há registro no acórdão acerca da existência de elementos que permitam caracterizar o alegado prejuízo moral. Assim, diante da ausência de comprovação de prejuízos de ordem não material à Reclamante, não há falar em indenização por danos morais. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Recurso de Revista por violação do art. 186 do CC e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento de indenização por danos morais. Brasília, 13 de maio de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator