TSTEDCiv-ROT 16354-65.2022.5.16.0000
Princípio da fungibilidade recursal inaplicável: erro grosseiro
- Direito do Trabalho
- Princípio da fungibilidade recursal inaplicável
- Erro grosseiro
Ementa
RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DA SBDI-2. RECURSO INADEQUADO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL INAPLICÁVEL. ERRO GROSSEIRO. 1. Trata-se de Recurso de Embargos interposto pelo impetrante, com fundamento no art. 894, II, da CLT, contra decisão colegiada da SBDI-2, que negou provimento ao Recurso Ordinário. 2. Ocorre que, nos termos dos arts. 894, II, da CLT e 258 do Regimento Interno do TST, os Embargos são cabíveis contra decisões de Turmas desta Corte, no âmbito da SBDI-1. 3. Assim, considerando que a decisão recorrida consiste em acórdão proferido por esta Subseção Especializada, tem-se que o Recurso de Embargos é meio inadequado para impugnação, configurando a hipótese de erro grosseiro, o que não autoriza a aplicação do princípio da fungibilidade. Precedentes. 4. Recurso não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Recurso.