TSTAg-AIRR 0017027-10.2022.5.16.0016
Correios: abono de férias
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Correios
- Abono de férias
- Forma de cálculo
- Alteração da norma interna
- Alcance somente aos novos empregados
- Transcrição integral do acórdão regional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CORREIOS. ABONO DE FÉRIAS. FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO DA NORMA INTERNA. ALCANCE SOMENTE AOS NOVOS EMPREGADOS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A ausência de indicação precisa do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia constitui o obstáculo de natureza processual previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, inviabilizando o conhecimento do apelo. Ademais, a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a transcrição integral da decisão recorrida somente atenderá a exigência inserida no ordenamento jurídico pela Lei nº 13.015/2014 quando os fundamentos utilizados pelo Colegiado de segundo grau forem extremamente sucintos, o que não se verifica no caso concreto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 19 de agosto de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator