TSTEDCiv-RR-Ag-Emb 0101418-09.2019.5.01.0051
Responsabilidade subsidiária do ente público excluída
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária do ente público excluída
- Ausência de omissão
- Mero inconformismo
- Cabimento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO EXCLUÍDA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. MERO INCONFORMISMO. Não constatados os vícios enumerados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, devem ser desprovidos os embargos de declaração opostos. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e não acolher os embargos de declaração. Brasília, 6 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator
Indexação
Cabimento