TSTAg-AIRR 0000766-27.2023.5.17.0009
Adicional de insalubridade em grau máximo devido
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade em grau máximo devido
- Técnico de enfermagem
- Ebserh
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO DEVIDO. TÉCNICO DE ENFERMAGEM. LABOR EM CONTATO HABITUAL COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS CONTAGIOSAS. EBSERH. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada, ao fundamento de que esta Corte superior firmou o entendimento de que, mesmo que o trabalhador não estivesse exercendo suas atividades em área de isolamento, se o contexto fático denunciar o contato permanente com agentes biológicos infectocontagiosos, caso dos autos, o trabalhador faz jus ao adicional de insalubridade em grau máximo. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 21 de maio de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator