TSTAIRR 0000314-42.2017.5.06.0103
Ausência de ataque aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso de revista
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Dialeticidade inobservada
- Intimação / Notificação
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUTADA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422, I/TST. Mostra-se desfundamentado o apelo, porquanto a executada não enfrentou os fundamentos consignados na decisão de inadmissibilidade do recurso de revista, em desatenção ao princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do agravo de instrumento da executada; II ¿ deferir o requerimento do exequente de que todas as notificações, intimações e publicações relativas a este processo sejam efetuadas apenas em nome da advogada Michelly Emília Farias Pedrosa, inscrita na OAB/PE 25.874. Brasília, 1 de dezembro de 2025.. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
Indexação
Intimação / Notificação