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Jurisprudências

TSTAIRR 1942-66.2017.5.06.0103

A) agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • A) agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada
  • Doença ocupacional
  • Responsabilidade civil
  • Dano moral
  • Arguição de ofício
  • Dano material

Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. 1. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. 2. DANO MORAL. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. ARGUIÇÃO DE OFÍCIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista" . No caso, não há falar em observância do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porque se verifica que a reclamada não transcreveu o trecho pertinente do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento dessas matérias. Precedente da SDI-1. 3. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MATERIAL. TEMA Nº 76 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O Regional concluiu que o trabalho do empregado contribuiu para o agravamento de sua doença, em virtude dos riscos ergonômicos inerentes à função desempenhada pelo autor. Nesse sentido, a Corte entendeu pela existência de nexo causal entre a doença e o trabalho desenvolvido na reclamada, na modalidade concausa. Nesse aspecto, verifica-se que a pensão mensal arbitrada pelo Regional mostra-se coerente, uma vez que considerou os contornos objetivos do acidente e o grau de redução da capacidade laborativa do reclamante para deferir o pagamento de indenização por dano material. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. 1. DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Da leitura da decisão recorrida, emerge que o Regional, ao reformar a sentença e reduzir o valor da condenação ao pagamento de indenização por danos morais, observou as peculiaridades do caso concreto, levando em consideração critérios objetivos e legais, como a gravidade do dano e o caráter punitivo e pedagógico da condenação, em estrita consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. DANO MORAL. TRANSPORTE DE VALORES. TEMA Nº 61 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A decisão regional que reformou a sentença e reduziu o valor da indenização por dano moral, decorrente do transporte de valores observou as peculiaridades do caso concreto, em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Ademais, os critérios definidos pelo art. 223-G, § 1º, da CLT não vinculam o julgador. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos de instrumento da primeira reclamada e do reclamante e, no mérito, negar-lhes provimento.

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