Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 100320-77.2017.5.01.0012

Execução: responsabilidade solidária do consórcio determinada na sentença exequenda

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Transcrição de trecho insuficiente
  • Requisitos do artigo 896, § 1º-a, da CLT não atendidos
  • Grupo Econômico
  • Cerceamento de Defesa
  • Falta de Pressuposto Processual e/ou Condição da Ação

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO CONSÓRCIO DETERMINADA NA SENTENÇA EXEQUENDA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Da leitura das razões recursais, observa-se que os trechos colacionados pela parte são insuficientes para o exame da controvérsia e não satisfazem os requisitos dispostos no artigo 896, § 1º-A, da CLT, porquanto não consubstanciam de forma completa, pontual e delimitada, todos os fundamentos e premissas fáticas consignadas pelo Regional no acórdão recorrido, os quais permitiriam a exata compreensão da questão em análise. Destaque-se que a transcrição de trecho insuficiente do acórdão regional impede que a recorrente demonstre, de forma analítica, as ofensas apontadas, conforme exige o art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) julgar prejudicada a análise da transcendência; II) negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Grupo Econômico; Cerceamento de Defesa; Falta de Pressuposto Processual e/ou Condição da Ação

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.