TSTEDCiv-EDCiv-ED-RRAg 810-06.2013.5.03.0003
Novo plano de cargos e salários: função gratificada (fg)
- Direito do Trabalho
- Novo plano de cargos e salários
- Função gratificada (fg)
- Redução da remuneração
- Alteração contratual lesiva
- Omissão
- Acolhimento dos embargos de declaração com efeito modificativo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO SINDICATO DOS EMPREG EM ESTAB BANCÁRIOS DE BH E REGIÃO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.105/2015 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - FUNÇÃO GRATIFICADA (FG) - REDUÇÃO DA REMUNERAÇÃO - ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITO MODIFICATIVO . Embargos de declaração acolhidos parcialmente para, sanando a omissão arguida e imprimindo efeito modificativo ao acórdão embargado, acrescentar a condenação do banco reclamado ao pagamento das diferenças salariais decorrentes da declaração de impossibilidade de redução do valor da gratificação de função e/ou da remuneração dos bancários ocupantes das novas Funções de Confiança que não estejam enquadrados na exceção prevista no artigo 224, § 2º, da CLT e que tiveram a jornada contratual definida como sendo de seis horas diárias/trinta semanais. Embargos de declaração acolhidos parcialmente, com efeito modificativo. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO BANCO DO BRASIL S.A. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.105/2015 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - FUNÇÃO GRATIFICADA (FG) - REDUÇÃO DA REMUNERAÇÃO - ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. VÍCIOS INEXISTENTES . Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I) acolher parcialmente os embargos de declaração do sindicato reclamante para, conferindo efeito modificativo ao acórdão, acrescentar a condenação do banco reclamado ao pagamento das diferenças salariais decorrentes da declaração de impossibilidade de redução do valor da gratificação de função e/ou da remuneração dos bancários ocupantes das novas Funções de Confiança que não estejam enquadrados na exceção prevista no artigo 224, § 2º, da CLT e que tiveram a jornada contratual definida como sendo de seis horas diárias/trinta semanais, com as repercussões requeridas nos item "g" da petição inicial, tudo a ser apurado em liquidação de sentença; e II) rejeitar os embargos de declaração do banco reclamado.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Gratificação Semestral; Plano de Cargos e Salários