Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0010086-34.2023.5.15.0114

Cerceamento do direito de defesa: revelia

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Cerceamento do direito de defesa
  • Revelia
  • Confissão
  • Horas extras
  • Justa causa
  • Falta grave

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – REVELIA. CONFISSÃO – HORAS EXTRAS – JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 31 de agosto de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.