TSTRR 11222-46.2017.5.03.0038
I agravoda reclamante: contrato nulo
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- I agravoda reclamante
- Contrato nulo
- Efeitos
- Acidente do trabalho
- Indenização por danos morais e materiais
- Responsabilidade extracontratual
Ementa
I AGRAVODA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATO NULO. EFEITOS. ACIDENTE DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVATESTEMUNHAL E PERICIAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA CARACTERIZADO.Ante as razões apresentadas pela parte agravante para reconhecimento da transcendência da causa, impõe-se o processamento do agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. CONTRATO NULO. EFEITOS. ACIDENTE DO TRABALHO. DOENÇA PROFISSIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL.INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA CARACTERIZADO.Diante de possível ofensa ao artigo 5º, LV, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para prosseguir no exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. CONTRATO NULO. EFEITOS. ACIDENTE DO TRABALHO. DOENÇA PROFISSIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL.INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA CARACTERIZADO.1. Decisão Regional em que adotado o entendimento de que o reconhecimento da nulidade do contrato em razão da ausência de prévia aprovação em concurso público afasta qualquer discussão relativa ao pleito de indenização por dano moral e material, sendo devido apenas o pagamento de salários pelos dias laborados, e dos depósitos do FGTS, nos termos da Súmula nº 363 do TST. Assim, concluiu-se que o indeferimento de produção de prova testemunhal e pericial sobre o acidente de trabalho não caracterizaria cerceamento do direito de defesa.2. Todavia, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, no julgamento dos E-ED-RR-17400-12.2004.5.02.0291 (Relator Ministro: Renato de Lacerda Paiva, DEJT 24/06/2011), consolidou o entendimento de que " os direitos que, embora relacionados à relação contratual nula, ultrapassem a esfera tipicamente trabalhista, devem ser plenamente garantidos ao reclamante. É a hipótese dos direitos oriundos da esfera civil, como é o caso da indenização por responsabilidade civil decorrente de qualquer ato ilícito do tomador dos serviços que tenha causado danos morais e / ou materiais à sua vítima ". 3. Desse modo, o reconhecimento da nulidade da contratação, por ausência de concurso público, não exime a responsabilidade da Administração de arcar com eventuais prejuízos decorrentes de ato ilícito que cause prejuízos morais ou materiais ao trabalhador. Por consequência, a decisão do Tribunal Regional que indeferiu a produção de prova a respeito do acidente de trabalho acarretou cerceamento do direito de defesa do reclamante. 4. Configurada a violação do artigo 5º, LV, da Constituição Federal . Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o respectivo agravo de instrumento; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 5º, LV, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecido o cerceamento do direito de defesa, anular em parte o processo a partir do indeferimento da prova e determinar o retorno dos autos ao juízo da Vara de Trabalho para reabertura da instrução processual referente aos pleitos de danos moral e material por acidente de trabalho.
Indexação
Contrato Nulo - Efeitos; Acidente de Trabalho; Acidente de Trabalho; Cerceamento de Defesa