STJAgRg no AREsp 2.500.919
Concessão de habeas corpus de ofício: mudança de entendimento jurisprudencial posterior ao trânsito em julgado da decisão
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Processo Civil
- Concessão de habeas corpus de ofício
- Impossibilidade de fundamentar revisão criminal
- Coisa julgada e segurança jurídica
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL POSTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE FUNDAMENTAR REVISÃO CRIMINAL. COISA JULGADA E SEGURANÇA JURÍDICA. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. Agravo regimental provido para reconsiderar a decisão agravada de fls. 116/119 e não conhecer do agravo em recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental para reconsiderar a decisão agravada de folhas 116/119 e não conhecer do agravo em recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.