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Jurisprudências

TSTAg-Emb-Ag-RRAg 20461-75.2016.5.04.0234

Decisão proferida pela presidência da turma denegando seguimento ao recurso de embargos

  • Direito do Trabalho
  • Não reconhecimento de transcendência pelo acórdão turmário
  • Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
  • Fruição / Gozo
  • Turno Ininterrupto de Revezamento
  • Compensação em Atividade Insalubre

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . DECISÃO PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DA TURMA DENEGANDO SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. NÃO RECONHECIMENTO DE TRANSCENDÊNCIA PELO ACÓRDÃO TURMÁRIO. SÚMULA Nº 353 DO TST. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA CONTRA TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. O conhecimento do agravo não se viabiliza, ante a ausência de impugnação a todos os fundamentos autônomos e suficientes adotados na decisão denegatória do recurso de embargos, quais sejam a regra do § 4º do art. 896-A da CLT e o entendimento contido no caput da Súmula nº 353 do TST. Incidência da Súmula nº 422, I, desta Corte. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Fruição / Gozo; Turno Ininterrupto de Revezamento; Compensação em Atividade Insalubre

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