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Jurisprudências

TSTAg-RR 0001183-18.2022.5.10.0103

Caixa bancário: intervalo previsto no art. 72 da CLT

Relator(a): BRENO MEDEIROS

  • Direito do Trabalho
  • Caixa bancário
  • Intervalo previsto no art. 72 da CLT
  • Descumprimento da exigência contida no art. 896, § 1º-a, da CLT

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO PREVISTO NO ART. 72 DA CLT. EXISTÊNCIA DE NORMA INTERNA ESTABELECENDO A EXTENSÃO DO INTERVALO DO DIGITADOR A CAIXA EXECUTIVO. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido, com imposição de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no importe de R$ 3.058,06 ¿ três mil e cinquenta e oito reais e seis centavos, equivalente a 1% do valor da causa (R$ 305.806,20), em favor da parte reclamada. Brasília, 25 de março de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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