TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000970-20.2024.5.02.0047
Ausência de aderência estrita: fundamentos acrescidos
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Ausência de aderência estrita
- Fundamentos acrescidos
- Sem efeito modificativo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA VÍNCULO DE EMPREGO. TEMA 1389 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. FUNDAMENTOS ACRESCIDOS. SEM EFEITO MODIFICATIVO. Ainda que não se constatem vícios no julgado, os embargos de declaração são o instrumento hábil para prestar esclarecimentos ou acrescer fundamentos, quando necessário, complementando a decisão e aperfeiçoando a prestação jurisdicional. Embargos de declaração conhecidos e providos para acrescentar fundamentos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer os embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento apenas para acrescentar fundamentos, nos termos da fundamentação, sem conferir efeito modificativo ao julgado. Brasília, 15 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora