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Jurisprudências

TSTAg-RR 0000668-91.2023.5.05.0133

Deserção afastada pela decisão monocrática: ausência de interesse recursal

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO AFASTADA PELA DECISÃO MONOCRÁTICA. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA JULGAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Conforme se extrai da decisão unipessoal, o recurso de revista da reclamada restou conhecido e provido para, afastando a deserção declarada, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional para julgamento de seu recurso ordinário. Nesse cenário, conclui-se que falta à agravante interesse recursal, já que sua postulação restou atendida. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 15 de dezembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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