TSTAg-RR 0000668-91.2023.5.05.0133
Deserção afastada pela decisão monocrática: ausência de interesse recursal
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Deserção afastada pela decisão monocrática
- Ausência de interesse recursal
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO AFASTADA PELA DECISÃO MONOCRÁTICA. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA JULGAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Conforme se extrai da decisão unipessoal, o recurso de revista da reclamada restou conhecido e provido para, afastando a deserção declarada, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional para julgamento de seu recurso ordinário. Nesse cenário, conclui-se que falta à agravante interesse recursal, já que sua postulação restou atendida. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 15 de dezembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora