STJAgRg no AREsp 2.926.389
Organização criminosa: associação para o tráfico de drogas
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Organização criminosa
- Associação para o tráfico de drogas
- Bis in idem
- Não configuração
- Tipos penais autônomos
- Absolvição
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. BIS IN IDEM. NÃO CONFIGURAÇÃO. TIPOS PENAIS AUTÔNOMOS. ABSOLVIÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Como delineado na decisão agravada, a moldura fática extraída do acórdão recorrido evidencia haver provas suficientes a demonstrar que o acusado se associou a outros indivíduos, de forma estável e permanente, para a prática do crime de tráfico de drogas, além de haver se organizado, de forma estruturalmente ordenada, com os agentes, a fim de praticar delitos diversos.
2. Para verificar se há elementos suficientes a demonstrar a participação do réu, no âmbito da organização criminosa, em outros delitos além do tráfico de drogas, seria necessário o reexame das provas amealhadas aos autos, o que é vedado pela Súmula n. 7 desta Corte Superior.
3. A jurisprudência desta Corte Superior é firme ao asseverar que não configura bis in idem a imputação concomitante da prática dos crimes de associação para o tráfico de drogas e organização criminosa, por se tratar de tipos penais autônomos. Precedente.
4. Conquanto a defesa afirme que o envolvimento do réu em outros delitos não foi descrito na denúncia, o que violaria o princípio da correlação, nota-se que a matéria não foi previamente suscitada, quer em embargos declaratórios perante o Tribunal a quo, quer nas razões do recurso especial, o que evidencia se tratar de indevida inovação recursal.
5. Agravo não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.