TSTAg-AIRR 1000864-32.2022.5.02.0046
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: ausência injustificada de parte dos controles de ponto pelo empregador
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Ausência injustificada de parte dos controles de ponto pelo empregador
- Jornada inverossímil
- Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DE PARTE DOS CONTROLES DE PONTO PELO EMPREGADOR. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA JORNADA INDICADA NA PETIÇÃO INICIAL. JORNADA INVEROSSÍMIL. É entendimento consolidado desta Corte Superior que a ausência injustificada dos controles de ponto por parte do empregador, que possui mais de dez empregados, gera a presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho declinada na petição inicial, conforme estabelece o item I do enunciado da Súmula nº 338 do TST. No caso esposado, embora a reclamada não tenha apresentado os cartões de ponto do reclamante, as instâncias ordinárias não acolheram a jornada de trabalho descrita na petição inicial, por considerá-la desarrazoada e nitidamente exorbitante. Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST. Adota-se, ademais, o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora