TSTAg-AIRR 620-93.2018.5.08.0014
Nulidade: negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Nulidade
- Negativa de prestação jurisdicional
- Alegação de omissão no exame dos embargos declaratórios
- Nulidade do acórdão
- Motivação "per relationem"
- Mantém-se a decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO EXAME DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . As questões tidas como omissas, relativas à ausência dos requisitos para participação do autor nas eleições sindicais, foram objeto de análise pela Corte Regional. A parte manifesta tão somente o seu inconformismo com o decidido, o que não enseja a declaração de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 2. NULIDADE DO ACÓRDÃO. MOTIVAÇÃO "PER RELATIONEM". TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 2.1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 339 do repositório de Repercussão Geral, com efeitos vinculantes, firmou tese no sentido de que "o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". 2.2. Nesse sentido, admite-se inclusive a adoção da técnica de motivação "per relationem", com remissão direta aos fundamentos adotados pela decisão recorrida. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Nulidade; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência