STJHC 1.066.903
Tráfico de drogas: minorante
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Minorante
- Trânsito em julgado
- Alteração de entendimento jurisprudencial
- Irretroatividade
- VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES
Ementa
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE. TRÂNSITO EM JULGADO. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. IRRETROATIVIDADE.
1. O entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, que passou a considerar que a quantidade de droga apreendida, por si só, não pode servir para afastar a causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, foi firmado após o trânsito em julgado da condenação do paciente.
2. A mudança de entendimento jurisprudencial posterior ao trânsito em julgado da condenação, ainda que mais benéfica ao réu, não autoriza o ajuizamento de revisão criminal visando à sua aplicação retroativa, em atenção ao princípio da segurança jurídica.
3. Ordem denegada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Indexação
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES