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Jurisprudências

STJHC 1.066.903

Tráfico de drogas: minorante

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Minorante
  • Trânsito em julgado
  • Alteração de entendimento jurisprudencial
  • Irretroatividade
  • VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE. TRÂNSITO EM JULGADO. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. IRRETROATIVIDADE.

1. O entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, que passou a considerar que a quantidade de droga apreendida, por si só, não pode servir para afastar a causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, foi firmado após o trânsito em julgado da condenação do paciente.

2. A mudança de entendimento jurisprudencial posterior ao trânsito em julgado da condenação, ainda que mais benéfica ao réu, não autoriza o ajuizamento de revisão criminal visando à sua aplicação retroativa, em atenção ao princípio da segurança jurídica.

3. Ordem denegada.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

Indexação

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