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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000724-10.2018.5.09.0127

Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
  • Execução
  • Reunião de execuções em processo piloto
  • Desconsideração da personalidade jurídica
  • Utilização de bens dos sócios para garantia da execução
  • Ilegitimidade e ausência de interesse recursal da pessoa jurídica

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. REUNIÃO DE EXECUÇÕES EM PROCESSO PILOTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. UTILIZAÇÃO DE BENS DOS SÓCIOS PARA GARANTIA DA EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE E AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA PESSOA JURÍDICA. ARTS. 17 E 18 DO CPC. As empresas executadas insurgem-se contra a manutenção da concentração dos atos executórios em processo piloto e contra a utilização dos bens dos sócios, já alcançados por medidas constritivas naquele feito, para garantia da presente execução, sustentando a necessidade de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica em cada demanda executiva. Todavia, a controvérsia diz respeito exclusivamente à esfera jurídica dos sócios atingidos pelos atos constritivos, não evidenciando prejuízo jurídico direto às pessoas jurídicas executadas. Ausentes legitimidade e interesse recursal das empresas para pleitear, em nome próprio, a tutela de direito alheio, nos termos dos arts. 17 e 18 do CPC, revela-se inviável o exame da insurgência. Precedentes de Turmas do TST envolvendo as mesmas recorrentes. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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