TSTAg-AIRR 0000724-10.2018.5.09.0127
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Reunião de execuções em processo piloto
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Utilização de bens dos sócios para garantia da execução
- Ilegitimidade e ausência de interesse recursal da pessoa jurídica
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. REUNIÃO DE EXECUÇÕES EM PROCESSO PILOTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. UTILIZAÇÃO DE BENS DOS SÓCIOS PARA GARANTIA DA EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE E AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA PESSOA JURÍDICA. ARTS. 17 E 18 DO CPC. As empresas executadas insurgem-se contra a manutenção da concentração dos atos executórios em processo piloto e contra a utilização dos bens dos sócios, já alcançados por medidas constritivas naquele feito, para garantia da presente execução, sustentando a necessidade de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica em cada demanda executiva. Todavia, a controvérsia diz respeito exclusivamente à esfera jurídica dos sócios atingidos pelos atos constritivos, não evidenciando prejuízo jurídico direto às pessoas jurídicas executadas. Ausentes legitimidade e interesse recursal das empresas para pleitear, em nome próprio, a tutela de direito alheio, nos termos dos arts. 17 e 18 do CPC, revela-se inviável o exame da insurgência. Precedentes de Turmas do TST envolvendo as mesmas recorrentes. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora
Indexação
Correção Monetária