TSTAg-AIRR 1000542-53.2023.5.02.0603
Procedimento sumaríssimo: companhia paulista de trens metropolitanos
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Procedimento sumaríssimo
- Companhia paulista de trens metropolitanos
- Cptm
- Diferenças salariais
- Promoção por antiguidade e merecimento
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS – CPTM. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo autor. 2. Na hipótese, a Corte de origem asseverou que “o autor foi admitido em 2018, passou por avaliação de desempenho em 2019, 2020 e 2021, sendo "elegível" para a promoção por antiguidade no ano seguinte. E, como visto, foi promovido para a referência "C" em junho de 2022, de modo que não há guarida para a irresignação autoral”. 3. Nesses termos, diante do quadro fático assentado no acórdão regional, para se chegar a entendimento diverso, no sentido de que “já foi avaliado 04 vezes (2014, 2015, 2016, 2017) e não foi promovido por merecimento”, ou que “permaneceu enquadrado na letra “b”, sofrendo uma única progressão por antiguidade em 06/2022, ocasião em que foi reenquadrado na letra “c”, ou seja, de 05/2018 até 06/2022, cerca de 4 anos, o Autor laborou sem qualquer progressão salarial, ainda que tenha, período após período, cumprido todos os requisitos necessário”, seria imprescindível reanalisar o conjunto fático-probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula n. 126 do TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator