Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-Ag-RR 0011429-30.2020.5.15.0095

Responsabilidade subsidiária: ente público

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Tomador de serviços
  • Condenação em adicional de insalubridade
  • Vícios inexistentes

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. CONDENAÇÃO EM ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VÍCIOS INEXISTENTES. No julgado ora embargado, esta Turma deu parcial provimento ao recurso de revista da entidade da Administração Pública para manter a sua responsabilidade subsidiária quanto ao adicional de insalubridade e afastá-la no que tange às demais parcelas da condenação. Foi consignando expressamente no acórdão o entendimento consolidado neste Colegiado de que as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores são inafastáveis da efetiva fiscalização do tomador de serviços, inclusive com respaldo na jurisprudência do STF (item III do Tema 1.118). Não se trata, portanto, de omissão / contradição, mas de adoção de fundamentos diversos daqueles sustentados pela recorrente. Hipótese em que se pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 11 de maio de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.