Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11864-92.2017.5.03.0143

Desoneração da folha de pagamento: aplicação da lei 12.546/2011

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Desoneração da folha de pagamento
  • Aplicação da lei 12.546/2011
  • Coisa julgada
  • Nova aplicação do óbice previsto na súmula 422, i, do TST
  • Negativa de Prestação Jurisdicional
  • Transcendência

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA  FASE DE EXECUÇÃO  APURAÇÃO DE DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS DECORRENTES DE CONDENAÇÃO JUDICIAL. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. APLICAÇÃO DA LEI 12.546/2011. COISA JULGADA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NOVA APLICAÇÃO DO ÓBICE PREVISTO NA SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. No caso dos autos, trata-se de interposição desucessivos recursos desfundamentados, o que atrai a incidência da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a agravante ao pagamento da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, fixada no percentual de 1% (um por cento).

Indexação

Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.