TSTEDCiv-RR 954-82.2013.5.09.0303
Unicidade contratual: reconhecimento de vínculo em período anterior ao registrado na CTPS do trabalhador
- Direito do Trabalho
- Direito Internacional
- Unicidade contratual
- Horas Extras
- Tratado Internacional
- Alteração Contratual
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESPROVIMENTO. UNICIDADE CONTRATUAL. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EM PERÍODO ANTERIOR AO REGISTRADO NA CTPS DO TRABALHADOR. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. Alega a embargante que "a matéria trata de prestação de serviço por empresa interposta, questão já resolvida no Tema 725 do STF", e que "o Tribunal Superior do Trabalho sempre apreciou os recursos sobre a matéria calcados em violação do art. 5º, II da Constituição Federal". 3. No caso, este Colegiado, diante da constatação do Regional, de que "a sentença a quo destacou que não foram trazidos aos autos os contratos firmados entre a Ré Itaipu e as referidas empresas, fato este que impossibilita a análise do objeto do contrato de prestação de serviços e, por consequência, não permite ao Juízo verificar se seria licita a terceirização ou mesmo se o Reclamante efetivamente desempenhava funções relacionadas ao serviço terceirizado" (Súmula 126/TST), concluiu pela impossibilidade de se vislumbrar ofensa ao art. 5º, II, da Constituição Federal. 4. Assim, não verificados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Horas Extras; Unicidade Contratual; Tratado Internacional; Alteração Contratual