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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 954-82.2013.5.09.0303

Unicidade contratual: reconhecimento de vínculo em período anterior ao registrado na CTPS do trabalhador

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESPROVIMENTO. UNICIDADE CONTRATUAL. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EM PERÍODO ANTERIOR AO REGISTRADO NA CTPS DO TRABALHADOR. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. Alega a embargante que "a matéria trata de prestação de serviço por empresa interposta, questão já resolvida no Tema 725 do STF", e que "o Tribunal Superior do Trabalho sempre apreciou os recursos sobre a matéria calcados em violação do art. 5º, II da Constituição Federal". 3. No caso, este Colegiado, diante da constatação do Regional, de que "a sentença a quo destacou que não foram trazidos aos autos os contratos firmados entre a Ré Itaipu e as referidas empresas, fato este que impossibilita a análise do objeto do contrato de prestação de serviços e, por consequência, não permite ao Juízo verificar se seria licita a terceirização ou mesmo se o Reclamante efetivamente desempenhava funções relacionadas ao serviço terceirizado" (Súmula 126/TST), concluiu pela impossibilidade de se vislumbrar ofensa ao art. 5º, II, da Constituição Federal. 4. Assim, não verificados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.

Indexação

Horas Extras; Unicidade Contratual; Tratado Internacional; Alteração Contratual

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