TSTED-Ag-AIRR 1000838-30.2020.5.02.0361
Adicional de insalubridade: rito sumaríssimo
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Rito sumaríssimo
- Vícios inexistentes
- A, I, da CLT
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RITO SUMARÍSSIMO. VÍCIOS INEXISTENTES. O agravante não contesta o fundamento central da decisão que negou seguimento ao recurso de revista, qual seja, a aplicação do art. 896, § 1.º - A, I, da CLT. Em vez disso, limita-se a tecer considerações sobre o mérito da questão. De acordo com o art. 1.021, § 1.º, do CPC, cabe ao recorrente impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. Não se trata, portanto, de omissão, mas de adoção de fundamentos diversos daqueles sustentados pela recorrente, não cabendo revisão do decidido em sede de embargos de declaração. Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Adicional de Insalubridade