TSTEDCiv-RR-Ag-EDCiv-RR 0000721-41.2018.5.05.0006
Prescrição superveniente: aplicabilidade no processo do trabalho
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Prescrição superveniente
- Aplicabilidade no processo do trabalho
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE. APLICABILIDADE NO PROCESSO DO TRABALHO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 29.428,27), no importe de R$ 294,28 ¿ duzentos e noventa e quatro reais e vinte e oito centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 27 de agosto de 2025. BRENO MEDEIROS Ministro Relator