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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11-83.2022.5.08.0010

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • Diferenças salariais
  • Cerceamento do direito de defesa
  • Deficiência da fundamentação
  • Princípio da dialeticidade recursal
  • Prêmio produtividade

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA, DE FORMA ESPECÍFICA E FUNDAMENTADA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N. 422, I, DO TST. Não se conhece do apelo que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão agravada consubstanciado na ausência de transcendência das matérias impugnadas, o que não atende o comando inserto na Súmula n. 422, I, do TST, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo de instrumento. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa. AGRAVO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRÊMIO PRODUTIVIDADE. TAXA DE CONVERSÃO. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA POR MEIO DE INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. ART. 896, "B", DA CLT. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. 1. A Corte de origem registrou que os acordos coletivos dispõem que " a Empresa poderá proceder, a seu critério e liberalidade, o pagamento de remuneração variável, aqui denominada de prêmio de produtividade em função do trabalho realizado por Motoristas de Distribuição e Ajudantes de Distribuição ". 2. Assentou, ainda, que, " Considerando que são entregues diversos produtos acondicionados em embalagens com grande variedade de tamanhos, a empresa estabeleceu como caixa-padrão para fins de mensuração da produtividade o engradado com 24 garrafas de cerveja de 600 ml, convertendo para este padrão os demais produtos com embalagens menores ". Nesse contexto, entendeu que " está previsto nos acordos coletivos de trabalho que a empresa procederá o pagamento de remuneração variável a seu critério e liberalidade, sendo certo que a fixação do engradado com 24 garrafas de cerveja de 600 ml como caixa-padrão para fins de apuração da produtividade é o critério adotado pela reclamada, tal como previsto nos acordos coletivos de trabalho, o que é razoável ". 3. Sendo assim, considerando que a controvérsia foi resolvida por meio de interpretação da norma coletiva, a pretensão recursal apenas se viabilizaria com amparo em divergência jurisprudencial, nos termos do art. 896, "b", da CLT, o que, contudo, não é o fundamento do recurso de revista interposto pelo autor. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do agravo interposto pela parte ré, e, constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, condená-la ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC, em favor da parte autora; II - conhecer do agravo interposto pela parte autora, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Atos Processuais; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional

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