TSTAg-AIRR 20903-71.2015.5.04.0009
Banco de horas: prestação de horas extras habituais
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Banco de horas
- Prestação de horas extras habituais
- Horas Extras
- Suspensão / Interrupção do Contrato de Trabalho
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Compensação em Atividade Insalubre
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. BANCO DE HORAS. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA PROFERIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL. SÚMULA 422, I, DO TST. A Corte Regional denegou seguimento ao recurso de revista da reclamada, por entender desatendidos os requisitos do art. 896, §1º-A, da CLT. Todavia, ao interpor o agravo de instrumento, aquela não confrontou tais fundamentos, porquanto a impugnação apresentada foi genérica, sem enfrentar direta e pontualmente os argumentos utilizados pelo Tribunal de origem para denegar seguimento ao recurso de revista. Nessa senda, aplicável, ao agravo de instrumento da demandada, a orientação emanada da Súmula 422, I, desta Corte. Mantida a ordem de obstaculização do recurso de revista, ainda que por fundamento diverso. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Suspensão / Interrupção do Contrato de Trabalho; Negativa de Prestação Jurisdicional; Banco de Horas; Compensação em Atividade Insalubre; Dedução / Abatimento de Horas Extras