TSTRR 0010299-11.2024.5.03.0091
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Execução
- Execução individual de sentença coletiva
- Irregularidade de representação
- Intimação para regularização do vício
- Inércia da exequente
Ementa
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DO VÍCIO. INÉRCIA DA EXEQUENTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO. Hipótese em que o Recurso de Revista não preencheu o pressuposto de admissibilidade recursal previsto no art. 896, § 1.º-A, III, da CLT, na medida em que a Recorrente não impugnou o fundamento jurídico adotado na decisão Recorrida para negar provimento ao seu Agravo de Petição, qual seja, que as procurações juntadas aos autos outorgam poderes específicos para “os processos indicados no termo anexo”, e não para a presente execução individual de sentença coletiva, o que justifica a determinação para a regularização das procurações. Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista. Brasília, 30 de setembro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator