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Jurisprudências

TSTRR-Ag-RRAg 341-87.2014.5.03.0014

Reclamante: reflexos de horas extras em licença prêmio e apips

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Reclamante
  • Reflexos de horas extras em licença prêmio e apips
  • Concessão de intervalo intrajornada
  • Matéria probatória no caso dos autos
  • Reflexos das horas extras na apips´s e licença-prêmio
  • A matéria em análise

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REFLEXOS DE HORAS EXTRAS EM LICENÇA PRÊMIO E APIPS. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência quanto à matéria e negou provimento ao agravo de instrumento. No agravo, a reclamante sustenta que o TRT incorreu em negativa de prestação jurisdicional, por não ter se manifestado sobre a definição da remuneração base para fins de cálculo dos reflexos das horas extras nas parcelas de licença-prêmio e APIPs, conforme o item 3.2.1 da RH 115. Em exame mais detido dos autos, supera-se a análise da preliminar quanto a esse ponto da controvérsia, por se constatar a viabilidade do provimento quanto ao tema de fundo, nos termos do art. 282, § 2º, do CPC: "Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta". Agravo a que se nega provimento. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONCESSÃO DE INTERVALO INTRAJORNADA. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência quanto à matéria e negou provimento ao agravo de instrumento. Deve ser parcialmente provido o agravo somente para reconhecer a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. No agravo, a reclamante sustenta que o TRT incorreu em negativa de prestação jurisdicional, por não ter se manifestado sobre os controles de ponto posteriores a 13/10/2013, que comprovariam a continuidade da extrapolação da jornada sem a concessão regular do intervalo intrajornada mínimo de uma hora. Porém, o acórdão recorrido consignou que os espelhos de ponto relativos ao período posterior a essa data demonstram que, quando havia labor extraordinário além da 6ª hora diária, a reclamante passou a usufruir regularmente de uma hora de intervalo para repouso e alimentação. Por essa razão, o TRT limitou a condenação ao período em que foi possível observar a supressão do intervalo, ou seja, até 13/10/2013. Verifica-se, portanto, que o Tribunal Regional enfrentou de forma suficiente e fundamentada as questões indicadas pela parte, entregando a prestação jurisdicional nos termos dos arts. 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489 do CPC. Não há, assim, nulidade a ser declarada por negativa de prestação jurisdicional. Agravo a que se dá parcial provimento somente para reconhecer a transcendência nos termos da fundamentação. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERVALO INTRAJORNADA. CASO CONCRETO EM QUE A IRREGULARIDADE FOI CONSTATADA SOMENTE ATÉ 13.10.2013. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO DOS AUTOS. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. É que o TRT, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, verificou que a partir de 14.10.2013, quando havia labor extraordinário além da 6ª diária, a reclamante passou a usufruir corretamente de 01 hora de intervalo para repouso e alimentação, pelo que indeferiu o pleito. Em suas razões de recurso de revista a reclamante sustenta que os registros de ponto posteriores a 13/10/2013, demonstram que o intervalo intrajornada não foi corretamente usufruído. Decisão contrária demandaria nova análise do contexto probatório, o que é vedado a esta Corte, nos termos da Súmula n º 126 do TST, cuja incidência afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. Agravo a que se nega provimento. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NA APIPS´S E LICENÇA-PRÊMIO. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, porque não teria sido demonstrada a única alegação do recurso de revista - consistente em divergência jurisprudencial-, ficando prejudicada a análise da transcendência. Em análise mais detida, observa-se que não subsistem os fundamentos assentados na decisão monocrática, uma vez que foi demonstrada divergência de teses com aresto colacionado no recurso de revista. Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento quanto ao tema. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NA APIPS´S E LICENÇA-PRÊMIO. Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência do TST. Aconselhável o processamento do recurso de revista para melhor exame quanto à alegada divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III – RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE LEI Nº 13.467/2017 REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NA APIPS´S E LICENÇA-PRÊMIO. A matéria em análise - reflexo de horas extras em licença prêmio e APIP para empregados da Caixa Econômica Federal – já foi, em diversas oportunidades, analisada por esta Corte Superior, que firmou sua jurisprudência no sentido de que as horas extraordinárias prestadas com habitualidade têm natureza salarial e integram a remuneração do trabalhador para todos os fins, nos termos do artigo 457 da CLT e da Súmula 376, II, do TST, devendo repercutir sobre a licença-prêmio e a APIP (Ausência Permitida para tratar de Interesse Particular). Julgados. Recurso de revista a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade:

I - negar provimento ao agravo quanto aos temas "PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REFLEXOS DE HORAS EXTRAS EM LICENÇA PRÊMIO E APIPS" e "INTERVALO INTRAJORNADA. CASO CONCRETO EM QUE A IRREGULARIDADE FOI CONSTATADA SOMENTE ATÉ 13.10.2013. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO DOS AUTOS";

II - dar parcial provimento ao agravo somente para reconhecer a transcendência quanto ao tema "PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONCESSÃO DE INTERVALO INTRAJORNADA";

III - dar provimento ao agravo para seguir no exame do agravo de instrumento quanto ao tema "REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NA APIPS´S E LICENÇA-PRÊMIO";

IV - reconhecer a transcendência e dar provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema "REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NA APIPS´S E LICENÇA-PRÊMIO";

V - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NA APIPS´S E LICENÇA-PRÊMIO", por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para deferir os reflexos das horas extraordinárias habituais sobre as verbas APIP e licença-prêmio, conforme se apurar na liquidação.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Honorários Advocatícios; Reflexos; Divisor; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Divisor de Horas Extras

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