Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RR 0000946-24.2023.5.12.0028

Indenização por dano moral: transporte de valores

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSPORTE DE VALORES. EMPREGADO NÃO ESPECIALIZADO. DANO MORAL PRESUMIDO (IN RE IPSA). TEMA 61 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. 1. A atribuição do transporte de numerário a trabalhador sem treinamento específico e aparato de segurança (Lei nº 7.102/83) desborda do poder de direção patronal e afronta o art. 2º da CLT. A exposição ao risco acentuado atenta contra a dignidade do obreiro, configurando ilícito por omissão de cautelas básicas de segurança. 2. Segundo a tese vinculante firmada no Tema 61 deste Tribunal, o dano moral é in re ipsa (presumido). A reparação é devida pela mera exposição ao perigo, independentemente da ocorrência de assalto ou prova de abalo psicológico, ante a violação do dever de proteção. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de março de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.