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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010033-63.2023.5.03.0057

Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Dispensa por justa causa
  • Reversão em juízo
  • Ausente ofensa aos dispositivos indicados
  • Rito ordinário
  • Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial

Ementa

AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 2. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. REVERSÃO EM JUÍZO. ACÓRDÃO REGIONAL QUE REGISTRA A NÃO CONFIGURAÇÃO DE FALTA GRAVE, A AUSÊNCIA DE PROPORCIONALIDADE E A INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCEDIMENTO PARA A APURAÇÃO DA CONDUTA. AUSENTE OFENSA AOS DISPOSITIVOS INDICADOS. 3. RITO ORDINÁRIO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MERA ESTIMATIVA. LIMITAÇÃO INDEVIDA. MATÉRIA PACIFICADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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