TSTAg-AIRR 12-74.2021.5.05.0014
Empresa estatal: companhia de desenvolvimento urbano do estado da bahia
- Direito do Trabalho
- Empresa estatal
- Companhia de desenvolvimento urbano do estado da bahia
- Conder
- Deserção
- Alegação de equiparação à fazenda pública
- Inovação recursal
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EMPRESA ESTATAL. COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER. DESERÇÃO. ALEGAÇÃO DE EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. INOVAÇÃO RECURSAL. O Tribunal Regional não se pronunciou sobre a tese de equiparação da reclamada à Fazenda Pública articulada em agravo interno. E conquanto a parte tenha interposto agravo de instrumento contra a deserção do recurso de revista, o fez sob as alegações de que deveria ter sido intimada para a comprovação do preparo correto, nos termos do art. 1.007 do CPC, da Orientação Jurisprudencial nº 140 da SDI-I do TST e do art. 896, §11, da CLT. Assim, as alegações da agravante de que faz jus aos benefícios processuais da Fazenda Pública caracterizam inovação recursal e não merecem acolhimento. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.